Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Eleonora Dias
Comentários
(
16
)
Eleonora Dias
Comentário ·
há 7 meses
A Intervenção de Terceiros no Processo Civil Brasileiro: Análise das Modalidades de Assistência
Diogo Brüggemann
·
há 7 meses
Muito bom artigo. Queria sua opinião. Num caso de alimentos avoengos, o pai que também paga pensão poderia ser assistente litisconsorcial, uma vez que ali se discute a sua possibilidade de prover o sustento do filho, não havendo necessidade de ser "substituído" por seus pais?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 10 meses
INPI nega registro de solado vermelho à Louboutin
Emylli Cordeiro Januario
·
há 10 meses
E isso é Brasil. Na Europa, USA etc é patenteado e aqui é negado. Mais ainda, como sempre, a jurisprudência não é unânime, por isso cabe ter sorte e cair numa câmara que julgue de acordo com o que queremos. Nos lugares onde se aplica a Common Law seria impossível que houvesse essa distinção de julgamento. Não importa se é para uma "sola vermelha" ou outra coisa qualquer, há que haver unanimidade de decisões e acórdãos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
E pior ainda. Caso haja uma pessoa da família que resida junto, mas seja, por exemplo, uma tia, ela não entrará na divisão. Por exemplo uma família de mulher, dois filhos e uma tia que sobrevive com um salário mínimo tem a renda per capta maior que o permitido. Será 1/3 do salário. Portanto se a mulher, por exemplo, for idosa, não receberá o LOAS.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Não Rosemary. Quem teria o direito seria o idoso. Ninguém além dele. Mas alguém pode dele cuidar com auxílio dessa pensão, claro.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Teoricamente não poderiam ser repassados os dados. Está inclusive na LGPD. Mas o fato é que os bancos cercam os recém aposentados e os que recebem qualquer pensão para ofertar consignados!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Não. Basta comprovar a idade e que não trabalha, apresentando a carteira de trabalho. Caso se trate para alguma doença nunca é demais anexar um laudo e a prescrição de medicamentos!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Sempre foi 1/4 do salário. O presidente Aumentou para 1/2 salário DURANTE a pandemia...mas infelizmente não manteve o aumento até o final do covid...
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Sim. Para homens e mulheres. Assim como a pessoa é considerada idosa aos 60 anos, pelo
Estatuto do Idoso
.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Sem dúvida o LOAS faz diferença na vida de muitas pessoas. Absurdo que, mais uma vez, tenha que se recorrer ao judiciário para conseguir o que é seu por direito. Muito importante, o LOAS não íntegra a renda familiar, por isso é possível sim uma família que tem dois deficientes receber 2 LOAS. Infelizmente, se consegue normalmente está "concessão" recorrendo ao judiciário, pois como trazido pelo colega, via de regra o INSS nega tudo!
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eleonora Dias
Comentário ·
há 3 anos
A vacinação compulsória no Brasil
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
O fato é que as leis existem para serem cumpridas, e nós, aplicadores do direito, não devemos nem podemos, nunca, nos opor ao seu cumprimento. Além disso, a realidade brasileira é outra. A falta de educação para o povo fez com que se formasse uma população que não entende o que na verdade significa a vacinação em massa, além do perigo de se perpetuar u,ma doença pelo simples desleixo de um naturalista, por exemplo, não vacinar seus filhos. Por essa razão doenças que estavam extintas voltaram a existir. Em algum momento em algum lugar alguém se sentiu no direito de não vacinar. Mas há que se entender que o direito da comunidade como um todo está acima do direito pessoal, especialmente em se falando de saúde. Então uma pessoa poderia simplesmente decidir não se vacinar, acabar por contrair a doença e terminar infectando todo um local, um bairro, mesmo um hospital ou uma cidade. Se estudava isso em OSPB quando eu estava na escola, depois seguimos no estudo mais profundo da sociologia, Sociologia séria, nada a ver com socialismo. O direito de um ser humano acaba onde se inicia o do outro. E se a pessoa não se vacina e acaba por contaminar outra pessoa que vem a falecer, não está cometendo homicídio inicialmente por ato omissivo, ou até mesmo por ato comissivo? Afinal em um momento ela DECIDIU não se vacinar, contrariando a ordem pública. Os tempos são outros, mas os princípios são os mesmos, porque afinal, o ser humano precisa viver em sociedade, por uma questão de sobrevivência. Sinto muito Senhor Presidente, mas o senhor na direção da nação tem a maior responsabilidade de todas: levar o seu povo por um caminho seguro. É o que é necessário, principalmente para os mais pobres e humildes, porque eles não terão dinheiro para sequer chegar a um bom hospital. Meu voto é seu, acreditei no Presidente Bolsonaro sempre, sigo acreditando. Mas esse tipo de atitude só o prejudica na política. Seria mais ato como aquele, no início da pandemia, quando o senhor chamou a COVID de pandemia.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Rua das Mangabeiras 37 - São Paulo (Estado) - 06701241